Para onde
caminha a Educação
Dados recentemente divulgados sobre a atividade das Comissões de Proteção
de crianças e jovens em risco informam-nos sobre um aumento muito significativo
de casos que comprometem o direito à Educação.
O bem-estar da criança encontra-se seriamente ameaçado por
comportamentos desviantes e de violência doméstica, mas a ameaça ao direito dos
menores à Educação ocupa o lugar cimeiro nesta panorâmica, pois no primeiro
semestre de 2013 houve 3.147 novos casos assinalados pelas referidas comissões
e a tendência para aumento já remonta a 2012.
A situação económica derivada da crise e o seu custo injustamente
distribuído pela população portuguesa, o desemprego, o corte nos apoios
sociais, assim como o alargamento da escolaridade para o 12º contribuíram e,
pelos vistos, vão continuar a contribuir para o aumento do absentismo, do
abandono e do insucesso escolares, sendo, portanto, as escolas as entidades que
mais comunicam casos às Comissões de Proteção de menores, seguidas dos serviços
policiais, dos pais e dos encarregados de educação.
Acresce ainda o facto de, em muitos casos, ser a própria criança a
colocar-se em risco com o consumo de álcool já a partir dos 12 anos de idade e
com o uso de drogas, inicialmente leves, mas com tendência preocupante para
passar às pesadas e com atos graves de indisciplina, quer a nível familiar e escolar
e também de comportamentos anti-sociais.
Embora tenham diminuído os casos de negligência, abuso sexual, abandono,
maus-tratos físicos e mendicidade, a fasquia ainda se encontra elevada e
somente se nota um recuo no concernente à exploração de trabalho infantil.
Perguntar-se-á porque razão o alargamento da escolaridade obrigatória
até ao 12º ano é referido nas Comissões de Proteção de menores.
A lei manda que, sempre que faltem
sistematicamente às aulas ou desistam de estudar, as crianças abrangidas pela
escolaridade obrigatória têm de ser sinalizadas. Entende-se que a ausência ou o
insucesso constituem uma violação do direito à educação e que, por isso, o
menor está em perigo. A
Lei n.º 85 de 2009 determinou que os jovens deveriam passar a
concluir o 12.º ano (e já não apenas o 9.º) e a obrigatoriedade de ir à escola
cessa quando perfazem os 18 anos, independentemente do nível de estudos que
alcancem (antigamente, o limite era 15 anos). A lei previu também uma aplicação
gradual do alargamento pelo que seriam abrangidos, em primeiro lugar, apenas os
alunos que em 2009/10 se matriculassem no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, bem
como os que entrassem no 7.º, independentemente da idade que tivessem então. Assim,
o universo de rapazes e raparigas abrangidos pela obrigatoriedade de estar na
escola para além dos 15 anos tem vindo a aumentar gradualmente e, com ele, o
universo de jovens e de situações de incumprimento do direito à educação que as
escolas têm que sinalizar às Comissões de Proteção. Por exemplo, alguém que
entrou no 7.º em 2009 com 14 anos, já foi abrangido pela lei e em Setembro do
ano passado chegou ao 10.º ano a primeira leva dos que terão de permanecer no
secundário até aos 18 anos (ou até ao 12.º). Em 2012, as Comissões de Proteção abriram
2537 processos de promoção e protecção motivados por situações de abandono,
absentismo ou insucesso escolar de jovens com mais de 15 anos. No ano anterior
tinham sido 1708 — ou seja, houve mais 829 processos abertos, neste
escalão etário, determinados por esta problemática
e daí a razão dela ser considerada em termos estatísticos.
A continuação em funções do atual governo com as suas políticas, irá
agravar esta situação e outras sobejamente conhecidas. Não podemos permitir.
Sem comentários:
Enviar um comentário