quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Defender os Serviços Públicos essenciais

                                 Para onde caminha a Educação
Dados recentemente divulgados sobre a atividade das Comissões de Proteção de crianças e jovens em risco informam-nos sobre um aumento muito significativo de casos que comprometem o direito à Educação.
O bem-estar da criança encontra-se seriamente ameaçado por comportamentos desviantes e de violência doméstica, mas a ameaça ao direito dos menores à Educação ocupa o lugar cimeiro nesta panorâmica, pois no primeiro semestre de 2013 houve 3.147 novos casos assinalados pelas referidas comissões e a tendência para aumento já remonta a 2012.
A situação económica derivada da crise e o seu custo injustamente distribuído pela população portuguesa, o desemprego, o corte nos apoios sociais, assim como o alargamento da escolaridade para o 12º contribuíram e, pelos vistos, vão continuar a contribuir para o aumento do absentismo, do abandono e do insucesso escolares, sendo, portanto, as escolas as entidades que mais comunicam casos às Comissões de Proteção de menores, seguidas dos serviços policiais, dos pais e dos encarregados de educação.
Acresce ainda o facto de, em muitos casos, ser a própria criança a colocar-se em risco com o consumo de álcool já a partir dos 12 anos de idade e com o uso de drogas, inicialmente leves, mas com tendência preocupante para passar às pesadas e com atos graves de indisciplina, quer a nível familiar e escolar e também de comportamentos anti-sociais.
Embora tenham diminuído os casos de negligência, abuso sexual, abandono, maus-tratos físicos e mendicidade, a fasquia ainda se encontra elevada e somente se nota um recuo no concernente à exploração de trabalho infantil.
Perguntar-se-á porque razão o alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12º ano é referido nas Comissões de Proteção de menores.
A lei manda que, sempre que faltem sistematicamente às aulas ou desistam de estudar, as crianças abrangidas pela escolaridade obrigatória têm de ser sinalizadas. Entende-se que a ausência ou o insucesso constituem uma violação do direito à educação e que, por isso, o menor está em perigo. A Lei n.º 85 de 2009 determinou que os jovens deveriam passar a concluir o 12.º ano (e já não apenas o 9.º) e a obrigatoriedade de ir à escola cessa quando perfazem os 18 anos, independentemente do nível de estudos que alcancem (antigamente, o limite era 15 anos). A lei previu também uma aplicação gradual do alargamento pelo que seriam abrangidos, em primeiro lugar, apenas os alunos que em 2009/10 se matriculassem no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, bem como os que entrassem no 7.º, independentemente da idade que tivessem então. Assim, o universo de rapazes e raparigas abrangidos pela obrigatoriedade de estar na escola para além dos 15 anos tem vindo a aumentar gradualmente e, com ele, o universo de jovens e de situações de incumprimento do direito à educação que as escolas têm que sinalizar às Comissões de Proteção. Por exemplo, alguém que entrou no 7.º em 2009 com 14 anos, já foi abrangido pela lei e em Setembro do ano passado chegou ao 10.º ano a primeira leva dos que terão de permanecer no secundário até aos 18 anos (ou até ao 12.º). Em 2012, as Comissões de Proteção abriram 2537 processos de promoção e protecção motivados por situações de abandono, absentismo ou insucesso escolar de jovens com mais de 15 anos. No ano anterior tinham sido 1708 — ou seja, houve mais 829 processos abertos, neste escalão etário, determinados por esta problemática e daí a razão dela ser considerada em termos estatísticos.

A continuação em funções do atual governo com as suas políticas, irá agravar esta situação e outras sobejamente conhecidas. Não podemos permitir.

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